Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Silvio Melo
Recife (PE)
0
seguidor
2
seguindo
Seguir
Comentários
(
2
)
Silvio Melo
Comentário ·
há 9 anos
Negada indenização a Testemunha de Jeová que não autorizou transfusão de sangue e teve cirurgia cancelada
Perfil Removido
·
há 9 anos
O desembargador salvou a justiça brasileira de ceder à ignorância, estupidez, cegueira, infantilidade e engodo de um dogma da idade do bronze.
19
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Silvio Melo
Comentário ·
há 11 anos
Ensino Religioso
William Douglas
·
há 11 anos
Ateísmo não é religião: não existem dogmas, confissões, livros, templos, reuniões (a não ser para se defenderem dos avanços religiosos), ritos, mitos, seres sobrenaturais, poderes mágicos, etc. Não se deve confundir com o Neo-ateísmo de Dawkins, que associa uma militância. Outros pontos: fazer concurso público e selecionar pela fé professada é discriminação religiosa. O ensino das ciências em geral deveria ser protegido da pregação religiosa (ex: evolução Darwiniana é fato científico, que deveria ser ensinada a crianças sem restrições; no entanto, o ensino religioso confessional depreda este conhecimento). Achar que pessoas sem fé não poderiam ensinar religião é, julgando pelo que a ele possa faltar, desejar que exista um viés confessional, que transforma a escola numa igreja. É claro que um vascaíno pode ensinar o hino do flamengo, se ele fez concurso com esse objetivo, pois, se ele se desviar disso, existem instrumentos que corrigem ou que podem causar sua demissão. O que se deve ensinar numa escola é conhecimento, e não lavagem cerebral. Para isso existem as igrejas. Em Quebec, no Canadá, o ensino não confessional das principais doutrinas é obrigatório, e a tentativa de se focar ou privilegiar uma única religião é considerada abuso infantil.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
Claude Pasteur de Andrade Faria
Comentário ·
há 11 anos
Ensino Religioso
William Douglas
·
há 11 anos
Muito bom o artigo, em que pese a evidente parcialidade do autor, protestante declarado (e nada contra esse fato, que fique bem claro). Apenas uma correção, prezado Dr. Douglas: ateísmo não é religião! Tampouco existe algo como ateísmo confessional. Ateísmo é exatamente a falta de religião, a falta do "religare", da conexão de alguém com um ser superior ou metafísico. Nós, os ateus, não cremos em nenhuma entidade sobrenatural, seja lá de que natureza for. Somos materialistas, no sentido físico do termo, ou seja, só acreditamos na realidade composta de matéria que pode ser tocada, cheirada, sentida, testada, queimada, explodida etc. Portanto, não faz sentido falar de ateísmo como crença. Ele é, sim, um modo de ver a natureza e de tentar compreendê-la, à luz da ciência e da razão. Mas fé, decididamente não é. E para finalizar, quero deixar claro que não sou contra a exposição de símbolos religiosos, apesar de entender que prédios públicos não são os locais mais adequados para ostentá-los. Penso que o constituinte de 1988 errou ao prever o ensino público de religião, mas como preceito constitucional, deve ser cumprido pelo Estado.
12
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
2
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
11
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Silvio
Carregando